Nesta sexta-feira, 12, por meio de uma rede social, o presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou ter devolvido a Medida Provisória (MP) 979/2020 ao Palácio do Planalto. O texto tinha como objetivo ampliar os poderes do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que passaria a ter o direito de escolher reitores temporários para universidades, institutos federais e CEFET, durante a pandemia sem consulta prévia.
Alcolumbre disse que cabe a ele, como presidente do Congresso Nacional, impedir a tramitação de proposições que violem os princípios da Constituição Federal e reiterou que a MP vai contra a autonomia e a gestão democrática das universidades. ‘‘O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência’’, escreveu.
Quando uma MP é devolvida, fica com a vigência encerrada e o texto não pode ser analisado pelo Congresso Nacional. Na avaliação de Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, a medida explicitou, mais uma vez, o protejo autoritário do atual governo federal para a educação pública, que têm sido desde o primeiro dia o seu alvo preferencial. "A devolução da MP é fruto da rápida mobilização das entidades da Educação, dentre elas o ANDES-SN, que denunciaram a gravidade da matéria que buscava atacar a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas e era flagrantemente inconstitucional’’, pondera.
No dia em que a MP foi assinada, o ANDES Sindicato Nacional tomou medidas rápidas para que a mesma fosse devolvida ao governo. Na data em questão, a Assessoria Jurídica Nacional entrou como Amicus curiae nos dois pedidos de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a assessoria parlamentar do Sindicato realizou reuniões com deputados e senadores contrários a MP e a diretoria nacional produziu notas de repúdio a decisão do presidente em parceria com o conjunto das entidades da educação.
Houve, também, a orientação para que a categoria se mobilizasse contra a MP, encaminhando e-mails aos parlamentares e ocupando espaços nas mídias sociais.
Fonte: ANDES-SN