O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia nos Países Baixos, emitiu nesta quinta-feira (21) mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant. A Primeira Câmara de Instrução do TPI, na sua composição para analisar a situação no Estado da Palestina, também rejeitou, por unanimidade, dois desafios apresentados pelo Estado de Israel, com base nos artigos 18 e 19 do Estatuto de Roma.
Benjamin Netanyahu, Primeiro-ministro de Israel, e Yoav Gallant, ex-ministro de Defesa de Israel, são acusados de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos entre 8 de outubro de 2023 e 20 de maio de 2024. Os crimes incluem o uso de fome como método de guerra; assassinato; perseguição; atos desumanos, como privação de bens essenciais e impedimento de ajuda humanitária.
De acordo com nota emitida pelo TPI, o Tribunal encontrou provas razoáveis de que Netanyahu e Gallant, em suas posições de liderança, participaram de ações que causaram grande sofrimento à população civil de Gaza, incluindo privação de alimentos, água, medicamentos e energia. Essas ações foram consideradas violações graves do direito internacional humanitário.
Contestações do Estado de Israel
Israel contestou a jurisdição do TPI sobre a Palestina e sobre cidadãos israelenses, com base no artigo 19 do Estatuto de Roma – que rege o tribunal internacional. O argumento foi rejeitado, pois a jurisdição do Tribunal é baseada no território da Palestina, conforme determinado anteriormente. A Câmara destacou, ainda, que a aceitação de Israel não é necessária e que Estados só podem questionar a jurisdição da corte, sob o artigo 19, após a emissão de mandados de prisão.
No segundo pedido, Israel solicitou que o TPI emitisse uma nova notificação de início de investigação às autoridades israelenses, de acordo com o artigo 18 do Estatuto. Além disso, pediu que a Câmara suspendesse qualquer procedimento relacionado à situação, incluindo a análise dos pedidos de mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant apresentados pela Promotoria em 20 de maio de 2024. No entanto, o Tribunal concluiu que Israel foi devidamente notificado em 2021 e optou por não pedir o adiamento da investigação. Portanto, não havia necessidade de uma nova notificação, nem razão para suspender a análise dos mandados de prisão.
Contexto
Desde 2015, a Palestina é signatária do Estatuto de Roma, permitindo que o Tribunal Penal Internacional exerça jurisdição sobre crimes ocorridos em seu território desde 2014.
Em 22 de maio de 2018, de acordo com os artigos 13 e 14 do Estatuto de Roma, o Estado da Palestina submeteu à Promotoria do TPI uma referência sobre a Situação na Palestina desde 13 de junho de 2014, sem uma data final especificada. Em março de 2021, a Promotoria anunciou a abertura de investigação sobre a situação no Estado da Palestina, após a decisão da Câmara, em um pré-julgamento, de que a corte poderia exercer sua jurisdição criminal na situação, com jurisdição territorial abrangendo Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental.
Em novembro de 2023, a África do Sul, Bangladesh, Bolívia, Comores e Djibouti e, em janeiro de 2024, Chile e México encaminharam submissões adicionais ao escritório da Promotoria do TPI referente à situação no Estado da Palestina, solicitando a investigação de crimes de guerra e contra a humanidade.
Fonte: TPI, com tradução e edição do ANDES-SN