O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que adiava as transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101, de 2000). Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) repassa anualmente R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.
Devolução
Logo que a MP foi publicada, no final de agosto, parlamentares discursaram lamentando a medida do governo e até pedindo a devolução da MP. Lembraram que o presidente Jair Bolsonaro já tinha vetado essas leis e os seus vetos foram derrubados pelo Congresso.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou que havia assinado um pedido de devolução da MP e afirmou não ser possível "a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados" no Legislativo. Porém, a MP ainda estava em vigência.
Histórico
A Lei Paulo Gustavo decorre do PLP 73/2021, aprovado no final do ano passado. A Lei Aldir Blanc 2 vem do PL 1.518/2021, aprovado em março deste ano. O Executivo chegou a vetar alguns itens da Lei Paulo Gustavo e a íntegra da Aldir Blanc 2, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Com a derrubada dos vetos, Bolsonaro optou por uma MP, em mais uma tentativa de adiar o repasse de recursos para o setor cultural.
A ministra Cármen Lúcia havia decidido, no último sábado (5), pela suspensão da MP 1.135/2022, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, apresentada pela Rede Sustentabilidade. A ministra considerou o texto inconstitucional e apontou para o fato de que a MP foi editada sem atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência.
Nesta terça (8), outros oito ministros votaram de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão monocrática. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, que negaram referendo à liminar.
Além do adiamento das transferências de recursos, a medida provisória também adiaria para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, em razão da pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021.
Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Senado e do STF. Foto: STF/Divulgação