Os senadores aprovaram, em segundo turno, o texto da Reforma da Previdência. Os parlamentares finalizaram a votação nesta quarta-feira(23). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 deverá ser promulgada em sessão especial do Congresso Nacional até 19 de novembro. Somente após a promulgação, as novas e duras regras passam a valer.
O projeto traz uma série de mudanças para acesso à aposentadoria com o endurecimento das regras e do cálculo do benefício. A partir de agora, os servidores federais deverão ter, pelo menos, 25 anos de contribuição, dez no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. A idade mínima para mulheres ficou em 62 e em 65 para homens.
Os servidores públicos federais, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.
Hoje, a alíquota é até 11% sobre o salário, mas incide somente até o teto do INSS (R$ 5.839,45). No caso dos servidores públicos que ingressaram até 2013, a alíquota incide sobre todo o salário. Com a reforma, eles vão contribuir com até 22% nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Apenas 0,08% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas pagarão a alíquota máxima. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma.
Após 40 anos de contribuição não se terá acesso ao benefício integral (último salário), apenas não se terá redutor sobre o benefício calculado (média de todos os salários, desde julho 1994), a nova previdência contém vários outros ataques às trabalhadoras e trabalhadores. Um deles é a diminuição o valor da aposentadoria com a alteração do cálculo do benefício, que agora será sobre todos os salários de contribuição e não mais sobre 80 maiores. Além disso, a reforma reduz o valor da pensão por morte, limita o acúmulo do benefício com a aposentadoria, e também diminui o benefício incapacidade.
Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acabou com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Agora, há apenas uma regra que estabelece idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos, para ter acesso a 60% da aposentadoria. Para receber 100% do benefício, tanto homens quanto mulheres terão que contribuir por, pelo menos, quatro décadas.
Após muita resistência e denúncia dos movimentos sociais e sindicais, os parlamentares recuaram e não foram alterados o abono salarial, pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), o Benefício de Prestação Continuada, no valor salário mínimo, a aposentadoria do trabalhador rural e a aposentadoria por periculosidade.
O texto aprovado não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de estados e municípios. Estas e outras alterações estão contidas na chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), que já está em tramitação no Senado.
Com informações ANDES-SN, ASPUV e Mundo Sindical