Ontem (09), na reitoria da UFOP, às 15h, com a presença de representantes da ADUFOP, ASSUFOP, Comissão Permanente de Pessoal Docente (CCPD), Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS) e Reitoria, foram debatidos as consequências da edição do Decreto 9991/19.
A primeira secretária da ADUFOP, professora Cristina Maia, informou que a entidade irá questionar judicialmente o referido Decreto. De acordo com a professora, o Decreto fere a autonomia universitária e não respeita a carreira docente instituída na Lei 12.772/12.
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A maioria dos presentes solicitou que a UFOP resistisse ao Decreto por intermédio de manifestação do Conselho Universitário (CUNI). Contudo, a Reitora informou que não irá submeter ao CUNI sob a justificativa de não constranger os Conselheiros e por entender que esta decisão é de sua competência.
Os Representantes da Reitoria justificaram a necessidade de observância do Decreto 9991/19 sob pena de comprometimento das capacitações futuras, a partir de 2020.
Vale ressaltar, que no último Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN, no qual o assessor jurídico da ADUFOP esteve presente, muitos casos foram expostos sobre o tema. A Universidade de Brasília (UNB), fundamentada num parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a implementação do Decreto, assim como seu Conselho Universitário.
Ao final do encontro ficou decidido que será encaminhado o plano de capacitação em concomitância com as possíveis ações judiciais e representação perante o Ministério Público Federal.