O impacto anual do reajuste de 9%, que será aplicado nos salários de janeiro de 2025 de docentes, técnicas e técnicos da Educação Federal, é 261 vezes menor do que o montante gasto com o Sistema da Dívida Pública no ano passado, até meados de dezembro de 2024.
De acordo com Maria Lucia Fattorelli, coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), considerando como base de cálculo o total de gastos previstos para o ano de 2024 com pessoal do Ministério da Educação (MEC), inclusive aposentados e pensionistas (R$ 84,269 bilhões), o impacto anual do reajuste de 9% seria de R$ 7,58 bilhões.
Já o valor pago para juros e amortizações da chamada dívida pública, de janeiro até metade do mês de dezembro, foi R$ 1,98 trilhão. Dessa forma, segundo Fattorelli, o valor necessário para cumprir o reajuste anual de 9% para todo o pessoal do MEC corresponde a menos de 2 dias de pagamento ao Sistema da Dívida. A coordenadora da ACD lembra que a dívida pública nunca foi auditada e que sobre esse sistema recaem inúmeros indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraude.
“Por isso, é urgente enfrentar o Sistema da Dívida para que os recursos públicos sejam aplicados corretamente em nosso desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável e respeitosa em relação aos direitos sociais e ambientais. A ferramenta hábil para esse enfrentamento ao Sistema da Dívida é a auditoria, com participação da sociedade, para que sejam interrompidos os seus mecanismos de desvio das riquezas produzidas pela classe trabalhadora para especuladores nacionais e internacionais”, afirma a coordenadora da ACD.
Reajuste da Educação Federal
O reajuste de 9% é um dos frutos do acordo firmado entre as entidades representativas de docentes, técnicas e técnicos e o governo federal, após mais de 70 dias de greve da Educação Federal. Embora o termo tenha sido firmado em junho do ano passado, somente em 31 de dezembro o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória para garantir a aplicação dos percentuais acordados com as categorias da Educação e demais servidores e servidoras federais.
Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração de docentes e demais categorias somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.
Fonte: ANDES-SN