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Perseguição: Justiça determina retirada de outdoor do ANDES-SN em Lavras


Outdoor censurado pela justiça

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de um outdoor com a arte da campanha "Derrotar Bolsonaro nas Ruas e nas Urnas", do ANDES-SN, na cidade d Lavras (MG). De acordo com a decisão da juíza da 160ª zona eleitoral do município mineiro, o painel “configuraria propaganda eleitoral extemporânea negativa”.


No entanto, na avaliação do Sindicato Nacional, a justificativa apontada pela magistrada é improcedente e a ação que solicitou a retirada do outdoor configura perseguição política. Parecer emitido em 03 de agosto pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN aponta que “a lei eleitoral veda a propaganda política eleitoral em bens públicos. Porém, isso não significa que as pessoas e a sociedade não possam promover o debate público sobre candidaturas, tampouco possam se manifestar politicamente, inclusive dentro do ambiente acadêmico e universitário”. (leia aqui)


A AJN do ANDES-SN já está em contato com a assessoria jurídica da Associação de Docentes da Universidade Federal de Lavras (Adufla Seção Sindical), orientando as medidas cabíveis. Segundo Gustavo Seferian, diretor da Encarregatura Jurídica do Sindicato Nacional, esse é o primeiro caso de censura à campanha divulgada pela entidade que chegou ao conhecimento do ANDES-SN.


"Para além de a decisão ser proferida por um juízo sem competência institucional para tanto, esbarra na posição há muito firmada pelo STF na ADPF 548. É fundamental que situações de censura à opinião política e à atividade sindical possam ser prontamente comunicadas à Diretoria do ANDES-SN para denúncia e viabilização de recursos, que tendem a ser bem sucedidos ante a fragilidade dessas decisões. O período eleitoral não é um momento de silêncio obsequioso, mas sim aquele em que a população mais se volta aos debates políticos. Isso não passa ao largo, como bem o STF compreende, da vida universitária”, afirmou Seferian.


O ANDES-SN também solicitou às suas seções sindicais, através da circular 330/2022, que o caso seja amplamente divulgado e repudiado, com o objetivo de combater essa e outras situações de cerceamento das liberdades de manifestação política, tão caras para nossa organização sindical.


Fonte: ANDES-SN

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