No dia 24 de novembro do ano passado a ADUFOP consultou a Reitoria acerca da exigência de gravação de aulas pelos docentes fundamentada na Resolução CEPE n°. 8.042/20, neste período de pandemia do COVID-19 (Publicado no site da ADUFOP: https://www.adufop.org.br/post/adufop-questiona-exig%C3%AAncia-ilegal-de-grava%C3%A7%C3%A3o-de-aulas).
Em resposta (OFÍCIO REITORIA-UFOP Nº 4148/2020, enviado no dia 22 de dezembro, ou seja, durante o recesso), a Reitoria informou que a previsão de gravação de aulas teria como objetivo facilitar o acesso do corpo discente ao conteúdo ministrado e que sua utilização para fins diversos seria de responsabilidade de quem o divulga, nos termos da Lei de Direitos Autorais.
Como permanece o entendimento do sindicato de que é direito individual do docente a gravação ou não das aulas, e não uma imposição, a ADUFOP continua a disposição da categoria para intervir caso seja necessário.
Clique aqui para ler o ofício da Reitoria.