O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os ex-agentes da ditadura empresarial-militar Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel sejam condenados à perda do cargo público. O recurso, apresentado à Segunda Turma, visa reverter a decisão individual do ministro Teodoro Silva Santos.
![Ustra em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em 2013. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil](https://static.wixstatic.com/media/131d4d_a2a30e8a9ed241328f19b17945e5ebfb~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_722,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/131d4d_a2a30e8a9ed241328f19b17945e5ebfb~mv2.jpg)
Ambos ocuparam a liderança do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do II Exército Brasileiro, em São Paulo, entre 1970 e 1976. Já falecidos, os ex-agentes são alvo da ação do MPF, que, além da perda do cargo, solicita que a Lei da Anistia não seja aplicada neste caso e pleiteia a condenação por danos morais coletivos. O órgão também defende o reconhecimento da imprescritibilidade das ações indenizatórias de regresso.
O subprocurador-geral da República, Aurélio Rios, responsável pela manifestação do MPF, destaca que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometam agressões físicas contra particulares. Para ele, a permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade.
Rios também afirma que, embora os ex-agentes estejam falecidos, isso não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção de seu vínculo com o serviço público, especialmente devido à sua participação em crimes graves como homicídios, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos.
“Justamente pelo critério da isonomia, a imprescritibilidade das ações indenizatórias induz à imprescritibilidade das respectivas ações de regresso – que nada mais são que ações reparatórias de danos materiais suportados pela União por prejuízos causados pela conduta dolosa de seus agentes, violadoras de direitos humanos”, explica.
Ação Civil Pública
O MPF ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública contra Brilhante Ustra, Audir Santos e outros agentes da ditadura militar, responsáveis por mortes e desaparecimentos enquanto estiveram à frente do DOI-Codi, o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar. O DOI-Codi também foi um dos maiores locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados no país.
Fonte: ANDES-SN