O Ministério da Economia, através da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), emitiu no mês passado a Instrução Normativa 54/21, que trata sobre procedimentos em caso de greves de servidores e empregados públicos federais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de maio.
A IN 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos deverão comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. No entanto, é facultativo a cada órgão a pactuação para compensação de horas não trabalhadas.
De acordo com parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa “materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, dos mesmos vícios dessa decisão judicial”.
Para a AJN, a decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, inibindo dessa forma o pleno exercício desse direito. Além disso, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).
O documento da AJN ressalta ainda que a IN 54/21 traz mais um fator cerceador ao direito de greve ao estabelecer que “movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação”.
A Assessoria Jurídica orienta que o ANDES-SN, em conjunto com demais entidades representativas dos servidores federais, denuncie a situação aos organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental”, afirma a AJN.
Para o ANDES-SN, essa é mais uma tentativa do governo federal de inibir a organização e mobilização das servidoras e dos servidores, em um momento de intensificação das manifestações e a retomada dos atos de rua contra o governo federal.
A IN 54/21 surge também quando se acentua o debate, em especial entre as categorias da Educação, da organização de uma greve sanitária em defesa da vida, contra o retorno presencial às atividades sem condições de segurança sanitária e pela vacinação de todas e todos.
Confira a mensagem do Encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, Gustavo Seferian, sobre a greve sanitária e o direito de greve no serviço público: