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Liminares suspendem extinção de cargos e funções nas Federais do RS, PE e SE

Na UFOP, 146 funções gratificadas foram cortadas


Em Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, as Justiças Federais decidiram, em caráter liminar, suspender a extinção de cargos nas instituições federais de ensino superior desses estados determinada pelo Governo Federal. O Ministério Público Federal em Goiás também ajuizou duas ações para suspender os efeitos do Decreto 9.725/19. Na UFOP, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) informou à ADUFOP, em 14 de agosto, que, em razão da edição do Decreto, 146 Funções Gratificadas dos níveis 4 a 9 (FG4, FG5, FG6, FG7, FG8, FG9) foram extintas do quadro da Universidade. Em 20 de agosto, foi encaminhado à secretaria da entidade a informação que dentre os 146 servidores, 12 são docentes.


Editado em 13 de março deste ano, o decreto extinguiu cerca de 21 mil cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal. Na Educação, foram suprimidos 13.332 em Instituições de Ensino vinculadas ao MEC e 378 em instituições vinculadas ao Ministério da Defesa.


Imediatamente, no dia 13 de março, o decreto eliminou 320 funções gratificadas das universidades federais de Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE). Todas essas universidades foram oficialmente criadas em 2018, fruto do desmembramento de outras IFES.


Também foram extintas 2.129 vagas a distribuir ao MEC, criadas em 2012. Entre estas, estão 119 cargos de direção e 1870 funções de coordenação de curso, além de 460 funções gratificadas.


A partir de 31 de julho, foram extintas mais 10.883 funções gratificadas em instituições federais, dos níveis quatro ao nove. Tais funções são atribuídas a cargos de chefia de departamentos administrativos, de seções, por exemplo.


A nota técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN, aponta que o decreto é eivado de ilegalidades e inconstitucionalidades, fere a Constituição Federal em uma série de dispositivos relativos à administração pública federal do Brasil.


Com informações ANDES-SN


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