Na noite dessa quarta-feira (23), o Senado aprovou a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/2021), que institui uma política nacional de fomento ao setor cultural. Esse projeto de lei é parte da luta do movimento de trabalhadores e trabalhadoras da Cultura para que a política de apoio emergencial ao setor tivesse continuidade.
Em 2020, a aprovação da lei Aldir Blanc 1 (LAB, nº 14.017, de 29 de junho de 2020) destinou R$ 3 bilhões ao setor cultural em 2020 e 2021. A legislação emergencial foi fundamental para amenizar a crise financeira que se abateu sobe os trabalhadores da cultura em função da pandemia da Covid-19.
Contudo, a situação de precariedade dos trabalhadores e das trabalhadoras da Cultura já era uma realidade antes da pandemia e a principal política federal para o setor cultural, a Lei Rouanet (nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), além de se basear numa concepção equivocada de fomento cultural, é inacessível para a maior parte da categoria que compõe o setor. Por isso, é fundamental a continuidade da política de fomento criada pela LAB para além da pandemia.
O que propõe a Lei Aldir Blanc 2 O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
O recurso não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.
De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.
O texto segue agora para sanção presidencial.
*Fonte: CSP-Conlutas, com edição do ANDES-SN