Após muita pressão do ANDES-SN e de demais entidades que representam as servidoras e os servidores públicos, o governo federal revogou a Portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal na Administração Pública Federal. Uma outra normativa, a Portaria 619/23, foi publicada nesta sexta (10) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal.
A Portaria 619/23 reforça em seu texto que todos os requisitos para a redistribuição de cargos estão previstos na Lei 8.112/1990. A nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações: a inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos; a participação e inclusão da competência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos. Também há a possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento; não esteja em gozo de licença ou afastamento; se a servidora e o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e que a servidora ou servidor tenha cumprido os três anos de estágio probatório.
Mobilização A mudança nas regras sobre a redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal é resultado da mobilização do ANDES-SN e de demais entidades sindicais que, por meio de reuniões com o governo e pressão através de atos e campanha nas redes sociais, conseguiram revogar a portaria.
As entidades se reuniram com o governo em duas situações, 23 e 27 de fevereiro, para apontar as irregularidades da portaria. Na ocasião, foi apresentada a nota técnica feita pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN enfatizando que a Portaria 10.723/2022 feria preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal de 1988 ao descompor o princípio da legalidade.
Na última reunião (27), o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, apresentou pontos para um texto substitutivo que revogaria a Portaria editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"A revogação da Portaria 10.723 é uma vitória importante para as servidoras e os servidores públicos, mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, tivemos avanços importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralisados. O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores dos serviços públicos, que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade. Esses avanços reforçam o papel dos sindicatos que, ao representarem suas categorias, garantem direitos e nossas condições de vida e de trabalho. Atuamos conjuntamente com outras entidades da Educação de forma a exigir a revogação entendendo que não podemos aceitar que nenhuma medida autoritária permaneça em vigor”, disse Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN.
Portaria 10.723 A Portaria 10.723/2022 foi editada em dezembro do ano passado, no apagar das luzes da gestão de Jair Bolsonaro (PL). De forma prática, o documento trazia novas restrições às redistribuições de cargos efetivos, tendo como exemplo vedações quanto às redistribuições de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes, de pessoal do quadro em extinção da União, das servidoras e dos servidores que estiverem em estágio probatório, de quem está respondendo por Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sindicância, dentre outras restrições.
O ato administrativo de Bolsonaro violava também o direito previsto na Lei nº 8.112 de 1990, que é o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acesse aqui a Portaria nº 619/23
Fonte: ANDES-SN