Quase 35 milhões de pessoas no Brasil vivem sem água tratada e cerca de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. Tal situação resultada em doenças que podem levar à morte por contaminação, e que poderiam ser evitadas. Esse é o cenário quase dois anos depois de entrar em vigor o Novo Marco Legal do Saneamento - Lei 14.026 de 2020 -, que permite a privatização e monopólio da distribuição de água e coleta de esgoto.
Somente 50% do volume de esgoto do país recebe tratamento, o que equivale a mais de 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto in natura sendo despejadas diariamente na natureza. Municípios dos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais ocupam as primeiras posições do ranking, liderados por Santos (SP). Entre os 20 piores estão municípios da região Norte, alguns do Nordeste e Rio de Janeiro. A última posição é ocupada por Macapá (AP).
Os dados constam da 14ª edição do Ranking do Saneamento, publicado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, com foco nos 100 maiores municípios brasileiros. O relatório foi divulgado no final de março e faz uma análise dos indicadores de 2020 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O estudo busca mostrar quais são os desafios que o Brasil ainda enfrenta para cumprir com os compromissos nacionais e internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto.
Ao comparar as 20 melhores cidades do ranking contra as 20 piores, o estudo aponta diferenças nos indicadores de acesso. Enquanto 99,07% da população das 20 melhores têm acesso a redes de água potável, o percentual cai para 82,52% da população nos 20 piores municípios.
O estudo também aponta discrepância na porcentagem da população com rede de coleta de esgoto: 95,52% da população nos 20 melhores municípios têm os serviços; enquanto somente 31,78% dos moradores nos 20 piores municípios são contam com a coleta do esgoto. Ainda conforme o levantamento, cerca de 100 milhões de pessoas não têm acesso à coleta de esgoto, o que causa doenças que podem levar à morte por contaminação.
Doenças Problemas de saúde como a disenteria e doença de Chagas, entre outras, poderiam ser evitadas com o aumento da cobertura e com a qualidade dos serviços de saneamento. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a falta de saneamento mata cerca de 11 mil pessoas por ano no Brasil.
Segundo a terceira edição do Atlas de Saneamento: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, lançado em novembro de 2021 pelo IBGE, entre 2008 a 2019, foram notificados, no país, 11.881.430 casos de doenças relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI), com 4.877.618 internações no Sistema Único de Saúde (SUS). As principais causas de morte foram Doença de Chagas, diarreia e disenteria, que corresponderam a quase 81,5% dos óbitos no período.
Novo marco legal O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020) completou um ano em julho de 2021. Sancionada com 12 vetos presidenciais, mantidos posteriormente pelo Congresso Nacional, a norma alterou a legislação então em vigor para abrir caminho para a privatização do setor, com a justificativa de que investimentos privados permitiriam a universalização do tratamento de esgoto e do abastecimento de água no país, o que não ocorreu até o momento.
Na época da tramitação do projeto de lei que instituiu o Marco Legal, diversas entidades sindicais e movimento sociais, em conjunto com parlamentares de oposição, se posicionaram contrários à proposta de autoria do poder Executivo. Em manifesto divulgado em 2 de junho de 2020, afirmaram que se tratava de “um projeto propõe a criação de um monopólio privado para a água e o esgoto no Brasil”.
“A garantia do acesso aos serviços de saneamento básico para toda a população, inclusive aquela que não tem condições de pagar, não pode ser submetida aos interesses privados, onde o lucro vem em primeiríssimo lugar. O saneamento não pode prescindir de uma forte atuação dos operadores públicos estaduais e municipais”, afirmaram as organizações no documento.
Fonte: ANDES-SN *Com informações da Agência Senado