O Decreto n.º 10.620/2021 dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
O Decreto desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem, transferindo-os ao Ministério da Economia, em Brasília, e concentrando-os no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
As aposentadorias e pensões de autarquias e fundações (UFOP) serão remetidas ao INSS, mesmo aqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) da Lei 8.112/90, já que os celetistas naturalmente já vão para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Em tese, esta descentralização terá vigência até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social da União de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição da República.
Este Decreto permite a realocação da força de trabalho (artigo 5.º), ou seja, a alteração da lotação de servidores para os órgãos centralizados (Servidor da UFOP que trabalha na área de pessoal poderá ser transferido para o INSS). A norma também determina reestruturação de órgãos e entidades (artigo 7.º), de maneira a adequar sua estrutura administrativa à nova realidade.
O prazo para a centralização e o cronograma de atividades para esta centralização, no caso da UFOP, será determinado pelo Presidente do INSS.
O Decreto n.º 10.620/21 é uma continuação do Decreto n.º 9.498/18, editado pelo então presidente Michel Temer. Em alguns órgãos já está ocorrendo a descentralização. Agora, Bolsonaro ampliou e abriu a possibilidade de enviar aposentados do RJU para o INSS.
A concessão das aposentadorias e pensões por meio do INSS tende a aumentar o prazo de liberação do benefício. Atualmente, o INSS acumula quase de 2 milhões de requerimentos de benefícios do Regime Geral de Previdência Social sem análise e sem previsão de andamento, ao que seriam acrescidos os servidores federais estatutários das autarquias e fundações.
Outro ponto é que existem particularidades nos quadros de pessoal e legislação específica nos casos de autarquias e fundações que demandarão uma gestão específica e especializada e que, se não observadas na centralização, poderão prejudicar aposentados e pensionistas.
As entidades federais estudam possíveis medidas judiciais para declarar a ilegalidade do Decreto.