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Decreto de Bolsonaro ataca autonomia universitária

Reitores não poderão mais nomear pró-reitores nem diretores


O presidente Jair Bolsonaro publicou, na terça (14), o Decreto 9794. Com o decreto, a partir de 25 de junho, os reitores de universidades, CEFETs e institutos federais não poderão mais nomear pró-reitores e diretores de unidades. A nomeação caberá a Onyx Lorenzoni, ministro chefe da Casa Civil, e a Abraham Weintraub, ministro da Educação. Os docentes indicados para os cargos terão que passar por investigação de vida pregressa feita pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Nomes indicados serão investigados pela Abin e pela CGU

Em nota divulgada na quinta (16), a diretoria do ANDES-SN repudiou o decreto de Bolsonaro. “Trata-se de um nítido ataque à autonomia universitária e à Constituição Federal, pois viola os artigos 5, 37 e 207 da Constituição, assim como as leis 5.540/1968 e 8.112/1990”, afirma a nota. “O decreto 9.794 é um sério ataque à autonomia universitária e não mediremos esforços jurídicos e políticos para revogá-lo, pois ameaça as poucas conquistas democráticas que ainda perduram nas universidades, IF e CEFET”, completa a diretoria do ANDES-SN.


Em parecer preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN apontou a inconstitucionalidade do decreto. “Constata-se a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 9.794/19, porquanto, por se tratar de ato normativo infralegal, não pode se contrapor a comandos previstos em lei e na própria Constituição Federal”, afirma o parecer da AJN.


Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, afirma que o decreto instiga a construir, com ampla unidade, mais ações em defesa da educação pública e da autonomia universitária. “É um retrocesso imenso. Uma ação inconstitucional e um ataque à autonomia universitária. É mais uma tentativa do governo federal de controlar as universidades públicas e destituí-las de caráter republicano. Tirar a nossa autonomia para eleger, entre nossos pares, quem vai assumir os cargos do cotidiano do trabalho”, comenta.


“É uma afronta à comunidade acadêmica. Vamos fazer todo o possível, política e juridicamente, para reverter esse decreto. Não vamos aceitar nenhum tipo de intervenção do governo federal em nossas instituições de ensino”, afirma Eblin Farage.


“É inominável a investigação da vida pregressa pela Abin. É algo que um país democrático não pode aceitar. A existência da Abin já é impensável, quanto mais para investigar professores e servidores. O único precedente para uma ação assim vem da ditadura empresarial-militar. Essa decisão nos remete a esse período”, completa a secretária-geral do ANDES-SN.


O decreto


O Decreto 9794 modifica todo o sistema de nomeações de cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República. Ou seja, não afeta apenas as instituições de ensino. O decreto também cria o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), no âmbito da administração pública federal.


A partir de 25 de junho, os reitores (e outros gestores do serviço federal) não poderão mais nomear ou exonerar os cargos em comissão CD 1, 2, 3 e 4 (pró-reitores ou decanos, diretores de centro, campi e outros), bem como dar provimento a cargos públicos em decorrência de habilitação em concurso público. A competência passa a ser do presidente e/ou dos ministros Lorenzoni e Weintraub (o último, no caso da Educação).


No artigo 11, o decreto estabelece que as indicações passarão pelo Sinc. O Sinc encaminhará à CGU e à Abin os nomes indicados, para verificação de vida pregressa. As informações do Sinc serão restritas aos altos cargos do governo federal.


Fonte: ANDES-SN

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