No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 2058/21, que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas após a imunização. O projeto altera a Lei 14.151, que havia definido o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. O PL, já aprovado no Senado, agora segue para sanção presidencial.
As deputadas e os deputados rejeitaram uma emenda aprovada em dezembro passado pelo plenário do Senado, que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. Outro dispositivo previa restrições para a volta de lactantes ao trabalho presencial. Esse ponto do texto, também rejeitado pela Câmara, condicionava o retorno das mulheres a critérios e condições definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a manifestação do Conselho Nacional de Saúde. A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconheceu que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”. “Acontece que o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”, defendeu.
A aprovação do projeto foi alvo de duras críticas, já que mulheres grávidas são consideradas grupo de risco, segundo definição do Ministério da Saúde, ao considerar que gestantes, puérperas e lactantes estão mais vulneráveis a infecções do vírus. Além do mais, já está demonstrado que é possível os casos de reinfecção pela Covid-19 mesmo entre vacinados, apesar dos imunizantes reduzirem os casos graves, internações e óbitos
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Projeto O PL 2058, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), altera a Lei 14.151, de 2021, que havia definido o afastamento de gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.
Segundo o texto do PL 2058, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com o projeto, a trabalhadora grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Senado e CSP-Conlutas. Foto: Reprodução TV Brasil