A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 3729/04 que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país. O PL restringe, enfraquece e, em alguns casos, extingue parte importante dos instrumentos de avaliação, prevenção e controle de impactos socioambientais de obras e atividades econômicas no país. O texto segue agora para análise do Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, o deputado integrante da bancada ruralista Neri Geller (PP-MT), obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento não precisarão mais de licença ambiental.
A versão final do relator foi provada na quarta-feira (12), e não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto. Parlamentares de oposição afirmam que o relatório não foi debatido publicamente dentro ou fora do Congresso e foi publicado apenas um dia antes de entrar em pauta, às vésperas da votação.
Na avaliação de ambientalistas e organizações da sociedade civil, o PL desmantela as regras de controle e fiscalização ambiental, acabando com a exigência de licenciamento ambiental em 13 tipos de atividades. O licenciamento ambiental é o mais importante instrumento para prevenir que obras como hidrelétricas e rodovias provoquem impactos negativos ao ambiente e às populações. Para eles, se transformada em lei, a proposta pode produzir recordes de desmatamento, em especial por eliminar medidas de prevenção à destruição da floresta, em geral estimulada por grandes obras de infraestrutura na Amazônia.
Atividades Ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.
No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.
Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema. Já as barragens de pequeno porte para irrigação são dispensadas do licenciamento. Contudo, o texto-base abre brechas para que barragens como as do Rio Doce e de Brumadinho, locais que protagonizaram grandes desastres socioambientais, façam autodeclaração, conforme a Conectas - Organização não governamental que luta pelos direitos humanos.
Terras indígenas A proposta também traz sérias ameaças aos direitos dos povos indígenas e quilombolas. O PL prevê que apenas serão consideradas no licenciamento ambiental as Terras Indígenas (TI) homologadas, o que exclui cerca de 40% das terras em processo de demarcação e as terras quilombolas não tituladas.“Ocorre que as Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, áreas de uso coletivo, não se sujeitam à finalização dos processos de demarcação para que os direitos dos povos indígenas e quilombolas sejam considerados. O Supremo Tribunal Federal, por inúmeras oportunidades, inclusive recentes, tem reiterado que esses direitos territoriais independem de ato estatal de demarcação ou titulação que os reconheça”, diz um manifesto assinado por quase 30 entidades.
Tramitação Se o PL sofrer mudanças no Senado, volta a ser debatido na Câmara, mas apenas as alterações serão analisadas. Se for aprovado pelos senadores como está, segue para sanção presidencial.
Fonte: ANDES-SN com informações do Instituto Socioambiental (ISA) e Conectas