O Congresso Nacional derrubou, nessa segunda-feira (27), o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 827/2020. Com a decisão, o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em razão da pandemia. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 e 2 abstenções. No Senado, o veto caiu com 57 votos a zero.
A decisão foi comemorada por movimentos sociais que, desde o ano passado, travam uma dura luta contra despejos em plena pandemia. Segundo levantamento da Campanha Despejo Zero, com dados atualizados até 30 de agosto, 19.875 famílias já foram expulsas de suas casas desde o mês de março de 2020. Outras 93.485 famílias estão ameaçadas de desocupação.
As remoções ocorrem não só em meio a maior pandemia desde o século passado, mas no momento em que uma grave crise social e financeira assola as famílias brasileiras, com desemprego recorde, redução da renda, aumento da inflação, principalmente de alimentos da cesta básica, explosão no preço dos alugueis e aumento da miséria e da fome.
O presidente Bolsonaro ignorou essa dura realidade, que penaliza a população mais pobre, e num ato criminoso, no dia 4 de agosto, vetou o projeto que havia sido aprovado na Câmara e no Senado, em junho.
STF suspendeu despejos No dia 3 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão por seis meses dos despejos e reintegrações de posse no país. A medida também está em vigor, entretanto, não vem sendo respeitada por diversos governos e pelo próprio judiciário, que seguiram determinando ordens de desocupação durante toda a pandemia.
“Esses projetos de proibição de despejos foram fruto de um importante processo de mobilização dos movimentos engajados na Campanha Despejo Zero, mas sabemos que os poderosos não respeitam sequer as leis quando se trata de defenderem seus interesses. Os despejos continuam ocorrendo em plena pandemia”, denunciou a integrante do Movimento Luta Popular, Irene Maestro.
“Por isso, nossa resposta é seguir ocupando, resistindo e fazendo muita luta para impedir os despejos na marra. É organizar os de baixo, para derrubar os de cima, e fortalecer a luta pelo Fora Bolsonaro e toda a corja deste governo, pois somente a gente vai garantir nossos direitos”, defendeu Irene.
O que diz a nova lei Com a derrubada do veto, o PL agora segue para promulgação e vai virar lei. Com isso, ficam proibidos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
No caso de ocupações, a suspensão vale para aquelas existentes antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
O projeto considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. Estão entre as comunidades previstas no PL povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais. Entretanto, o texto deixou de fora os imóveis rurais do projeto, prejudicando que luta pela terra no campo.
Em relação aos alugueis, o PL também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também nesse caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Fonte: CSP-Conlutas, com informações Agência Senado. Com edição do ANDES-SN. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado