Em mais um ataque ao orçamento da Ciência e Tecnologia públicas, o presidente Jair Bolsonaro (PL), editou, nessa segunda-feira (29), a Medida Provisória (MP)1136/22. O texto traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Apesar da Lei Complementar 177/2021 proibir o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo, a MP retira essa proibição da lei e estabelece limites para a aplicação desses recursos em despesas.
Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027. A medida provisória considera como receita prevista no ano aquela estimada e encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Veto Ao alocar os recursos do fundo na reserva de contingência, o governo pode inviabilizar o uso desses valores no financiamento de programas e projetos prioritários.
No ano passado, quando sancionou a Lei Complementar 177/21, em janeiro do ano passado, Bolsonaro vetou justamente parte que proibia o contingenciamento. No entanto, seu ataque ao orçamento do FNDCT foi derrubado pelo Congresso Nacional, em março de 2021. Em julho deste ano 2022, parlamentares rejeitaram mais uma tentativa do governo de retirar recursos do fundo, prevista no PLN 17/22.
O fundo O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento da infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas – como universidades e institutos de pesquisa –, e da inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.
O fundo foi criado em 1969 para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, tendo como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.
Em 1998, o governo federal criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT. A intenção era permitir um fluxo contínuo de recursos orçamentários e financeiros com mecanismos eficientes de decisão no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, em todos os níveis, com altos padrões de qualidade.
Luta em defesa das C&T Públicas O ANDES-SN tem, historicamente, empreendido uma luta da categoria de professores e professoras das IES brasileiras para que se garantam os recursos públicos necessários para a produção de Ciência e Tecnologia, que atendam as necessidades da classe trabalhadora, que são muitas.
Tramitação A medida provisória, já está em vigência, e deverá ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo de 60 dias, o qual pode ser prorrogado por igual período se, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.
Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Câmara de Notícias