O ANDES-SN repudiou com veemência a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra cotas para exame de residência médica. A nota, na qual o Sindicato Nacional externa sua profunda indignação, foi divulgada na sexta-feira (8), através da circular 517/2024.
O CFM ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), por causa da reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no Exame Nacional de Residência (Enare). A autarquia argumenta, entre outros pontos, que as desigualdades educacionais já teriam sido mitigadas pela inclusão de grupos historicamente menos favorecidos nas faculdades de medicina e que a introdução de cotas pode criar “a percepção de privilégios injustificados dentro da classe médica”.
“Na contramão da história, o CFM faz coro com o racismo, negligenciando o processo de opressão a que pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência têm sido submetidas ao longo da formação social brasileira. É lamentável que o CFM se coloque contrário às leis 12.711/2012 e 12.990/2014, que já estão em vigor há mais de 10 anos, buscando combater a discriminação sistêmica e promover a equidade. Tal postura é inaceitável, repugnante, e visa manter os privilégios de uma elite branca que sempre se beneficiou do falacioso critério de ‘mérito acadêmico de conhecimento’”, afirmou o ANDES-SN em nota.
De acordo com o Sindicato Nacional, as reservas de vagas representam uma conquista de diversos movimentos de luta contra as opressões, estão previstas em lei, e devem ser efetivamente asseguradas. “Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo. Os processos de seleção para residência médica não estão acima da lei, mas, ao contrário, devem ocorrer em consonância com o previsto na norma jurídica”, acrescentou.
A ação, que tramitava na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi negada. O juiz da causa rejeitou o pedido por entender que o autor da ação não possui legitimidade para questionar cotas em processos seletivos, pois o caso não envolve a violação ou a defesa do exercício profissional da medicina. O CFM decidiu não recorrer.
“Não aceitaremos a naturalização do racismo e nenhum retrocesso nas políticas de ações afirmativas! Repudiamos com veemência a postura do CFM, que vergonhosamente atenta contra os direitos da população negra, indígena, quilombola e das pessoas com deficiência. Seguiremos lutando pela efetivação e ampliação da lei de cotas”, concluiu a diretoria do ANDES-SN.
Projeto de Lei
O CFM desistiu da ação judicial, mas segue empenhado em barrar a política de cotas para exames de residência médica. Em 31 de outubro, a entidade divulgou em sua rede social uma reunião entre conselheiros da autarquia e o deputado federal Zacharias Calil (União-GO), autor do projeto de lei (PL) 3584/2024, que propõe a proibição de cotas em processos seletivos para especialização em residência médica, após a conclusão do curso de medicina.
O PL 3584/2024 foi apresentado pela mesa diretora da Câmara no dia 16 de setembro e encaminhado, nesta terça-feira (12), para as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Saúde; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: ANDES-SN
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil