Em março de 2020, início da Pandemia causada pela COVID-19 no Brasil, conquistamos a "suspensão do calendário acadêmico", dentro da UFOP. Foi uma conquista, porque a atual administração, de imediato, já queria implantar o Ensino Remoto Emergencial, acatando a "sugestão" do MEC.
A "suspensão do calendário" nos protege e nos dá garantias de não sofrermos "sanções administrativas", por não estarmos exercendo nossas atividades de ensino na graduação normalmente, mas sim, a partir de um contexto de exceção posto pela impossibilidade objetiva de exercê-las presencialmente: uma Pandemia!
Atenção: caso a UFOP aprove o Período Letivo Especial (PLE), por força da Portaria n. 544 do MEC, ela terá que aprovar a "retomada do calendário acadêmico". O próprio PLE precisará ser reestruturado, pois, a Resolução CEPE N° 1.740 UFOP – 3/7/2000, que o institui originalmente, não satisfaz aos termos que a UFOP está propondo como retomada.
Não existe possibilidade, segundo a Portaria n. 544, de um "modelo híbrido", do tipo: calendário suspenso com PLE. Devemos estar atentos(as) para a forma com que vem sendo conduzida a questão, a Prograd tem colocado a adesão como “voluntária” aos departamentos, neste caso, aqueles professores que não decidirem aderir, ainda que justificando sua escolha, poderão sofrer sanções? Não fica claro.
As implicações são graves: a UFOP vai voltar a uma normalidade acadêmica total, só que na "Forma Remota". Essa "realidade remota", vai ao encontro da nova proposta do Future-se: as Universidades terão que celebrar um "contrato de resultados" com o MEC, se tornando uma instituição "Empreendedora", nesses termos, exatamente. É o projeto do capital para a educação, desconsiderando-a enquanto direito social, bem como os direitos e conquistas trabalhistas da categoria docente.
Nossa preocupação fundamental é manter o caráter público das universidades federais.
Minas Gerais está em iminência de implantação de lockdown; a região da UFOP, de mineração, está um "desastre": centenas de contaminados e dezenas de mortes, porque as mineradoras não pararam! E a situação se agrava a cada dia.
É sobre essa realidade dramática que a comunidade acadêmica da UFOP tem de se preocupar e orientar suas ações para contribuir com a humanidade no enfrentamento da pandemia.
O momento exige e nos alerta para o cuidado e para salvar vidas. Numa nova realidade, havendo controlado a curva de contaminações, teremos possibilidade de repensar o retorno às atividades de ensino na academia, de maneira presencial e controlada, através de amplo debate com participação efetiva da comunidade acadêmica.
Propor e desenvolver qualquer ação de forma remediada e a toque de caixa para garantir uma “normalidade de ensino” que não mais é possível neste momento, é endossar a perspectiva privatista em detrimento do público. É negar a possibilidade de a universidade realmente exercer sua função social nos territórios em que está e no país. É abrir as portas para as grandes empresas de tecnologias se apropriarem de vastas informações e fazer uso indevido, podendo inclusive, favorecer perseguições contra os(as) docentes, contrariando a liberdade de cátedra e de pensamento. É negar ao estudante que não tem acesso à internet a possibilidade do direito social fruto de lutas históricas da população brasileira.
É preciso lembrar que a universidade se embasa no tripé ensino-pesquisa-extensão. O ensino é um âmbito das competências e atribuições da atuação do/a docente. A pesquisa e a extensão também precisam ser consideradas. Ainda, no rol do que um docente desempenha cotidianamente, há os encargos administrativos. Ou seja, há inúmeras ações que são e que devem ser desenvolvidas pelos(as) docentes, considerando o contexto de excepcionalidade imposto pela pandemia, sem que isso implique e remeta a categoria à adesão da modificação do ensino presencial para o ensino remoto em PLE.
Fica o alerta!
ADUFOP, 22 de junho de 2020.